O Instituto de Previdência e Assistência Social de Pirapora do Bom Jesus é uma autarquia municipal, portanto é parte da Administração Pública indireta do Município, com personalidade jurídica própria, decorrendo daí sua autonomia administrativa.
Por tratar-se de Pessoa Jurídica com personalidade jurídica própria, o Instituto possui funções indispensáveis à administração.
O Instituto de Previdência é regido pela Lei 210 de 27 de dezembro de 2021, em que disciplina os órgãos decisórios e suas competências, sendo: a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Diretoria Executiva