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Estrutura Organizacional

O Instituto de Previdência e Assistência Social de Pirapora do Bom Jesus é uma autarquia municipal, portanto é parte da Administração Pública indireta do Município, com personalidade jurídica própria, decorrendo daí sua autonomia administrativa.

Por tratar-se de Pessoa Jurídica com personalidade jurídica própria, o Instituto possui funções indispensáveis à administração.

O Instituto de Previdência é regido pela Lei 210 de 27 de dezembro de 2021, em que disciplina os órgãos decisórios e suas competências, sendo: a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.

Diretoria Executiva

  • Diretora Presidente: Camilla Vegiato Domingues de Oliveira
  • Diretor Administrativo e Financeiro: Jaime Ribeiro Rocha Filho
  • Diretor de Cadastro e Patrimônio: Pedro Paulo da Silva Neto