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ORIENTADOR INSTITUCIONAL

MANUTENÇÃO DO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO — SERVIDOR AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO

Contribuição Voluntária ao RPPS — Regime Próprio de Previdência Social

Fundamento Legal

LC Municipal nº 210/2021

Documento

Orientador Institucional — v1.0

 

1. APRESENTAÇÃO E FINALIDADE

O presente Orientador Institucional tem por finalidade estabelecer, de forma clara e acessível, os procedimentos a serem adotados pelos servidores do Município de Pirapora do Bom Jesus que se encontrem afastados do exercício do cargo sem remuneração ou subsídio e que desejem manter o vínculo previdenciário junto ao PiraporaPrev, garantindo o cômputo do respectivo período para fins de aposentadoria.

Este documento fundamenta-se na Lei Complementar Municipal nº 210/2021 e nas boas práticas de gestão previdenciária, visando a segurança jurídica tanto do servidor quanto do Instituto.

 

2. FUNDAMENTO LEGAL

 

2.1. Previsão Expressa na LC Municipal nº 210/2021

O arcabouço normativo que ampara a manutenção do vínculo previdenciário durante o afastamento sem remuneração está estruturado nos seguintes dispositivos legais:

Dispositivo Legal

Conteúdo / Determinação

Art. 7º, inciso I

Assegura ao servidor afastado ou licenciado do cargo, sem remuneração ou subsídio, o direito de contar o respectivo tempo para fins de aposentadoria, mediante recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos do Art. 93.

Art. 93, § 2º

Determina que, nos casos de inexistência ou suspensão de remuneração, cabe ao próprio segurado o recolhimento das contribuições pessoais e patronais.

Art. 10

Prevê a suspensão da inscrição previdenciária após mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados sem recolhimento de contribuições.

 

2.2. Interpretação Jurídica

Da leitura sistemática dos dispositivos acima, extrai-se que:

  • O afastamento sem vencimentos, por si só, não implica a perda automática do vínculo com o RPPS;
  • O servidor pode continuar vinculado ao regime e o período poderá ser computado para fins de aposentadoria;
  • A manutenção do vínculo está condicionada ao recolhimento regular e tempestivo das contribuições previdenciárias;
  • Durante o afastamento, o servidor assume tanto a contribuição do segurado quanto a contribuição patronal correspondente.

 

3. QUEM PODE REQUERER A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO

Poderão requerer a manutenção do vínculo previdenciário ao PiraporaPrev os servidores efetivos que:

  1. Estejam formalmente afastados ou licenciados do cargo sem remuneração ou subsídio;
  2. Possuam inscrição previdenciária ativa junto ao PiraporaPrev na data do afastamento;
  3. Formalizem o pedido dentro do prazo previsto neste Orientador (preferencialmente antes do início do afastamento ou até o 1º mês de sua vigência);
  4. Assumam expressamente a obrigação de recolher as contribuições do segurado e patronal durante todo o período de afastamento.

⚠ ATENÇÃO — Enquadramento dos Afastamentos

São exemplos de situações que permitem a manutenção do vínculo: afastamento para acompanhamento de cônjuge, licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, cessão a outros órgãos sem ônus para o Município, mandato eletivo sem remuneração pelo Município, entre outros previstos na legislação municipal.

O servidor deve verificar junto ao setor de Recursos Humanos o enquadramento específico de seu afastamento antes de protocolar o requerimento.

 

4. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO

 

4.1. Etapas do Processo

Etapa

Responsável

Descrição

Servidor

Protocolar requerimento formal junto ao PiraporaPrev, solicitando a manutenção do vínculo previdenciário durante o período de afastamento, com indicação do tipo e período previsto de afastamento.

PiraporaPrev

Analisar o requerimento, verificar a regularidade da inscrição previdenciária e apurar: (a) a base de contribuição aplicável; (b) o valor da contribuição do segurado; e (c) o valor da contribuição patronal a ser custeada pelo servidor.

PiraporaPrev

Emitir Termo de Ciência e Responsabilidade ao servidor, informando os valores devidos, a periodicidade de recolhimento e as consequências da inadimplência.

Servidor

Assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, confirmando o aceite das condições estabelecidas.

PiraporaPrev

Emitir mensalmente as Guias de Recolhimento Previdenciário, disponibilizando-as ao servidor para pagamento até a data de vencimento.

Servidor

Efetuar o pagamento mensal das contribuições dentro do prazo e encaminhar o comprovante ao PiraporaPrev.

PiraporaPrev

Registrar os recolhimentos, monitorar a adimplência e emitir alertas em caso de atraso ou inadimplência.

 

4.2. Requerimento Formal — Documentos Necessários

O requerimento de manutenção do vínculo previdenciário deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • Formulário de Requerimento de Manutenção de Vínculo Previdenciário (disponível no PiraporaPrev);
  • Cópia do ato formal de afastamento ou licença sem remuneração (portaria, decreto ou despacho);
  • Documento de identificação com CPF;
  • Comprovante de última remuneração (contracheque do mês anterior ao afastamento);
  • Declaração de endereço e dados bancários para eventuais comunicações.

 

5. CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES

 

5.1. Base de Contribuição

A base de contribuição será a remuneração do cargo efetivo do servidor na data do início do afastamento, atualizada anualmente nos termos da legislação previdenciária municipal vigente.

 

5.2. Composição do Valor a Recolher

Nos termos do art. 93, § 2º, da LC 210/2021, durante o afastamento sem remuneração, o servidor assume integralmente as seguintes contribuições:

Componente

Alíquota

Responsável pelo Custeio

Contribuição do Segurado

14%

Servidor (recolhimento direto)

Contribuição Patronal

Conforme LC 210/2021

Servidor (assume durante afastamento)

Atualização por Atraso

IPCA + juros legais

Servidor (se houver atraso)

TOTAL A RECOLHER MENSALMENTE

Segurado + Patronal

Servidor

 

⚠ ATENÇÃO — Ponto Técnico Relevante

O servidor em afastamento sem remuneração assume AMBAS as contribuições: a do segurado (pessoal) e a patronal, que normalmente seria custeada pelo Município. Isso representa um ônus significativo, e o servidor deve ter plena ciência desse fato antes de formalizar o pedido.

Exemplo ilustrativo: se a base de contribuição for R$ 3.000,00 e a alíquota do segurado for 14% e a patronal for 22%, o servidor deverá recolher mensalmente R$ 420,00 (segurado) + R$ 660,00 (patronal) = R$ 1.080,00/mês.

 

6. FORMA E PRAZO DE RECOLHIMENTO

 

6.1. Periodicidade e Vencimento

Os recolhimentos deverão ser efetuados mensalmente, preferencialmente nas mesmas datas estabelecidas para o pagamento dos servidores ativos do Município.

 

6.2. Meios de Pagamento Aceitos

O servidor poderá efetuar o recolhimento por meio das seguintes modalidades, conforme Guia de Recolhimento emitida pelo PiraporaPrev:

Modalidade

Descrição e Procedimento

PIX Institucional

Transferência via chave PIX do PiraporaPrev (email do Instituto). O servidor deve usar como descrição/identificação o número da guia de recolhimento ou CPF + mês/ano de referência.

Boleto Bancário

Guia emitida pelo PiraporaPrev com código de barras, pagável em qualquer agência bancária, lotérica ou aplicativo bancário.

Transferência Bancária (TED/DOC)

Depósito ou transferência para a conta corrente do PiraporaPrev, com identificação do segurado e período de referência no campo de observações.

Pagamento Presencial

Mediante emissão de recibo no próprio Instituto, para servidores que preferirem comparecer à sede do PiraporaPrev.

 

6.3. Comprovação do Pagamento

Após o recolhimento, o servidor deverá encaminhar o comprovante de pagamento ao PiraporaPrev, de uma das seguintes formas:

  • Pessoalmente, na sede do Instituto;
  • Por e-mail institucional (contato@piraporaprev.sp.gov.br);
  • Via protocolo digital, conforme sistema adotado pelo Município.

 

7. CONSEQUÊNCIAS DA INADIMPLÊNCIA

O não recolhimento das contribuições previdenciárias nas datas estabelecidas acarretará as seguintes consequências, em conformidade com a LC Municipal nº 210/2021:

Prazo de Inadimplência

Consequência

Até 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados

Incidência de atualização monetária (IPCA), juros de mora e multa por atraso sobre o valor em aberto. O período sem recolhimento NÃO será computado para fins de aposentadoria.

Mais de 3 meses consecutivos ou mais de 6 meses alternados

SUSPENSÃO da inscrição previdenciária, nos termos do art. 10 da LC 210/2021. O servidor perde o vínculo ativo com o RPPS enquanto durar a inadimplência.

Suspensão prolongada sem regularização

Impedimento definitivo de cômputo do período, podendo haver necessidade de processo administrativo para regularização retroativa, mediante pagamento integral com encargos.

 

8. REATIVAÇÃO DO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO

O servidor que tiver a inscrição previdenciária suspensa por inadimplência poderá requerer a reativação do vínculo, mediante:

  1. Protocolo de requerimento formal de reativação junto ao PiraporaPrev;
  2. Quitação integral de todas as contribuições em atraso (segurado + patronal), acrescidas de atualização monetária, juros e multa;
  3. Assinatura de novo Termo de Ciência e Responsabilidade;
  4. Emissão de nova programação de guias de recolhimento pelo Instituto.

Ressalta-se que o período de suspensão, durante o qual não houve recolhimento, NÃO será computado para fins de aposentadoria, mesmo após a regularização, salvo pagamento retroativo integral com todos os encargos.

 

9. CONTROLE INTERNO DO PIRAPORAPREV

Para garantir a segurança jurídica e operacional do processo, o PiraporaPrev adotará os seguintes procedimentos de controle:

  • Manutenção de cadastro individual atualizado de cada servidor em afastamento que requerer a manutenção de vínculo;
  • Emissão proativa mensal das guias de recolhimento com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento;
  • Monitoramento mensal dos recolhimentos, com notificação ao servidor em caso de não pagamento identificado até o 5º dia útil após o vencimento;
  • Registro de todas as ocorrências (recolhimentos, atrasos, suspensões, reativações) no sistema previdenciário do Instituto;
  • Comunicação ao setor de Recursos Humanos sobre suspensões de vínculo, para fins de registros funcionais;
  • Elaboração de relatórios periódicos sobre a situação dos servidores afastados com manutenção de vínculo.


10. FLUXO RESUMIDO DO PROCESSO

 

#

Quem

Ação

1

Servidor

Formaliza afastamento junto ao RH e protocola requerimento ao PiraporaPrev

2

PiraporaPrev

Analisa pedido, apura base de cálculo e emite Termo de Ciência

3

Servidor

Assina Termo de Ciência e recebe 1ª guia de recolhimento

4

Servidor

Paga mensalmente a guia (PIX / boleto / TED) e envia comprovante

5

PiraporaPrev

Confirma pagamento, registra no sistema e emite guia do mês seguinte

6

PiraporaPrev

Monitora adimplência e notifica em caso de atraso

7

PiraporaPrev

Ao retorno do servidor, certifica o período contributivo para fins de aposentadoria

 

11. CONTATO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Para esclarecimentos, protocolos e demais informações, o servidor deverá entrar em contato com o PiraporaPrev pelos seguintes canais:

Canal de Atendimento

Informação

Endereço

Rua Bom Jesus, 20 – Centro – Pirapora do Bom Jesus

Telefone / WhatsApp Institucional

(11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735

E-mail Institucional

contato@piraporaprev.sp.gov.br

Horário de Atendimento

08:00 às 17:00

Site / Portal do Servidor

https://piraporaprev.sp.gov.br/site/#

 

Fundamento: Lei Complementar Municipal nº 210/2021 — Arts. 7º, I; 10 e 93, § 2º

Versão 1.0 — Sujeito a atualização conforme alterações normativas