ORIENTADOR INSTITUCIONAL
MANUTENÇÃO DO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO — SERVIDOR AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO
Contribuição Voluntária ao RPPS — Regime Próprio de Previdência Social
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Fundamento Legal LC Municipal nº 210/2021 |
Documento Orientador Institucional — v1.0 |
O presente Orientador Institucional tem por finalidade estabelecer, de forma clara e acessível, os procedimentos a serem adotados pelos servidores do Município de Pirapora do Bom Jesus que se encontrem afastados do exercício do cargo sem remuneração ou subsídio e que desejem manter o vínculo previdenciário junto ao PiraporaPrev, garantindo o cômputo do respectivo período para fins de aposentadoria.
Este documento fundamenta-se na Lei Complementar Municipal nº 210/2021 e nas boas práticas de gestão previdenciária, visando a segurança jurídica tanto do servidor quanto do Instituto.
O arcabouço normativo que ampara a manutenção do vínculo previdenciário durante o afastamento sem remuneração está estruturado nos seguintes dispositivos legais:
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Dispositivo Legal |
Conteúdo / Determinação |
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Art. 7º, inciso I |
Assegura ao servidor afastado ou licenciado do cargo, sem remuneração ou subsídio, o direito de contar o respectivo tempo para fins de aposentadoria, mediante recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos do Art. 93. |
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Art. 93, § 2º |
Determina que, nos casos de inexistência ou suspensão de remuneração, cabe ao próprio segurado o recolhimento das contribuições pessoais e patronais. |
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Art. 10 |
Prevê a suspensão da inscrição previdenciária após mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados sem recolhimento de contribuições. |
Da leitura sistemática dos dispositivos acima, extrai-se que:
Poderão requerer a manutenção do vínculo previdenciário ao PiraporaPrev os servidores efetivos que:
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⚠ ATENÇÃO — Enquadramento dos Afastamentos São exemplos de situações que permitem a manutenção do vínculo: afastamento para acompanhamento de cônjuge, licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, cessão a outros órgãos sem ônus para o Município, mandato eletivo sem remuneração pelo Município, entre outros previstos na legislação municipal. O servidor deve verificar junto ao setor de Recursos Humanos o enquadramento específico de seu afastamento antes de protocolar o requerimento. |
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Etapa |
Responsável |
Descrição |
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1ª |
Servidor |
Protocolar requerimento formal junto ao PiraporaPrev, solicitando a manutenção do vínculo previdenciário durante o período de afastamento, com indicação do tipo e período previsto de afastamento. |
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2ª |
PiraporaPrev |
Analisar o requerimento, verificar a regularidade da inscrição previdenciária e apurar: (a) a base de contribuição aplicável; (b) o valor da contribuição do segurado; e (c) o valor da contribuição patronal a ser custeada pelo servidor. |
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3ª |
PiraporaPrev |
Emitir Termo de Ciência e Responsabilidade ao servidor, informando os valores devidos, a periodicidade de recolhimento e as consequências da inadimplência. |
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4ª |
Servidor |
Assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, confirmando o aceite das condições estabelecidas. |
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5ª |
PiraporaPrev |
Emitir mensalmente as Guias de Recolhimento Previdenciário, disponibilizando-as ao servidor para pagamento até a data de vencimento. |
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6ª |
Servidor |
Efetuar o pagamento mensal das contribuições dentro do prazo e encaminhar o comprovante ao PiraporaPrev. |
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7ª |
PiraporaPrev |
Registrar os recolhimentos, monitorar a adimplência e emitir alertas em caso de atraso ou inadimplência. |
O requerimento de manutenção do vínculo previdenciário deverá ser instruído com os seguintes documentos:
A base de contribuição será a remuneração do cargo efetivo do servidor na data do início do afastamento, atualizada anualmente nos termos da legislação previdenciária municipal vigente.
Nos termos do art. 93, § 2º, da LC 210/2021, durante o afastamento sem remuneração, o servidor assume integralmente as seguintes contribuições:
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Componente |
Alíquota |
Responsável pelo Custeio |
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Contribuição do Segurado |
14% |
Servidor (recolhimento direto) |
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Contribuição Patronal |
Conforme LC 210/2021 |
Servidor (assume durante afastamento) |
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Atualização por Atraso |
IPCA + juros legais |
Servidor (se houver atraso) |
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TOTAL A RECOLHER MENSALMENTE |
Segurado + Patronal |
Servidor |
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⚠ ATENÇÃO — Ponto Técnico Relevante O servidor em afastamento sem remuneração assume AMBAS as contribuições: a do segurado (pessoal) e a patronal, que normalmente seria custeada pelo Município. Isso representa um ônus significativo, e o servidor deve ter plena ciência desse fato antes de formalizar o pedido. Exemplo ilustrativo: se a base de contribuição for R$ 3.000,00 e a alíquota do segurado for 14% e a patronal for 22%, o servidor deverá recolher mensalmente R$ 420,00 (segurado) + R$ 660,00 (patronal) = R$ 1.080,00/mês. |
Os recolhimentos deverão ser efetuados mensalmente, preferencialmente nas mesmas datas estabelecidas para o pagamento dos servidores ativos do Município.
O servidor poderá efetuar o recolhimento por meio das seguintes modalidades, conforme Guia de Recolhimento emitida pelo PiraporaPrev:
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Modalidade |
Descrição e Procedimento |
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PIX Institucional |
Transferência via chave PIX do PiraporaPrev (email do Instituto). O servidor deve usar como descrição/identificação o número da guia de recolhimento ou CPF + mês/ano de referência. |
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Boleto Bancário |
Guia emitida pelo PiraporaPrev com código de barras, pagável em qualquer agência bancária, lotérica ou aplicativo bancário. |
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Transferência Bancária (TED/DOC) |
Depósito ou transferência para a conta corrente do PiraporaPrev, com identificação do segurado e período de referência no campo de observações. |
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Pagamento Presencial |
Mediante emissão de recibo no próprio Instituto, para servidores que preferirem comparecer à sede do PiraporaPrev. |
Após o recolhimento, o servidor deverá encaminhar o comprovante de pagamento ao PiraporaPrev, de uma das seguintes formas:
O não recolhimento das contribuições previdenciárias nas datas estabelecidas acarretará as seguintes consequências, em conformidade com a LC Municipal nº 210/2021:
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Prazo de Inadimplência |
Consequência |
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Até 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados |
Incidência de atualização monetária (IPCA), juros de mora e multa por atraso sobre o valor em aberto. O período sem recolhimento NÃO será computado para fins de aposentadoria. |
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Mais de 3 meses consecutivos ou mais de 6 meses alternados |
SUSPENSÃO da inscrição previdenciária, nos termos do art. 10 da LC 210/2021. O servidor perde o vínculo ativo com o RPPS enquanto durar a inadimplência. |
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Suspensão prolongada sem regularização |
Impedimento definitivo de cômputo do período, podendo haver necessidade de processo administrativo para regularização retroativa, mediante pagamento integral com encargos. |
O servidor que tiver a inscrição previdenciária suspensa por inadimplência poderá requerer a reativação do vínculo, mediante:
Ressalta-se que o período de suspensão, durante o qual não houve recolhimento, NÃO será computado para fins de aposentadoria, mesmo após a regularização, salvo pagamento retroativo integral com todos os encargos.
Para garantir a segurança jurídica e operacional do processo, o PiraporaPrev adotará os seguintes procedimentos de controle:
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# |
Quem |
Ação |
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1 |
Servidor |
Formaliza afastamento junto ao RH e protocola requerimento ao PiraporaPrev |
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2 |
PiraporaPrev |
Analisa pedido, apura base de cálculo e emite Termo de Ciência |
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3 |
Servidor |
Assina Termo de Ciência e recebe 1ª guia de recolhimento |
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4 |
Servidor |
Paga mensalmente a guia (PIX / boleto / TED) e envia comprovante |
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5 |
PiraporaPrev |
Confirma pagamento, registra no sistema e emite guia do mês seguinte |
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6 |
PiraporaPrev |
Monitora adimplência e notifica em caso de atraso |
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7 |
PiraporaPrev |
Ao retorno do servidor, certifica o período contributivo para fins de aposentadoria |
Para esclarecimentos, protocolos e demais informações, o servidor deverá entrar em contato com o PiraporaPrev pelos seguintes canais:
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Canal de Atendimento |
Informação |
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Endereço |
Rua Bom Jesus, 20 – Centro – Pirapora do Bom Jesus |
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Telefone / WhatsApp Institucional |
(11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735 |
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E-mail Institucional |
contato@piraporaprev.sp.gov.br |
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Horário de Atendimento |
08:00 às 17:00 |
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Site / Portal do Servidor |
https://piraporaprev.sp.gov.br/site/# |
Fundamento: Lei Complementar Municipal nº 210/2021 — Arts. 7º, I; 10 e 93, § 2º
Versão 1.0 — Sujeito a atualização conforme alterações normativas